Em 13 de novembro de 2024 foi publicada a Lei nº 15.022, que instituiu o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e estabeleceu regras para a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro.
O texto da lei foi amplamente debatido ao longo de vários anos no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), com a participação de diversos órgãos governamentais, como MMA, MTE, MS, ANVISA e IBAMA, além de entidades representativas como ABIQUIM e ABIPLA, além de consultorias especializadas e a sociedade civil.
Nos moldes do que já ocorre em outros países, o inventário é uma ferramenta estratégica de regulação e prevenção, alinhando o Brasil às práticas internacionais de segurança química, como as adotadas pela União Europeia (REACH), Colômbia, Chile, China e outros.
O objetivo central da lei é minimizar os impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente que podem ser causados pelo uso de produtos químicos.
Como funciona o inventário
- Cadastro obrigatório pelas empresas de todas as substâncias químicas fabricadas e/ou importadas para o país.
- Devem ser registradas tanto as substâncias puras quanto aquelas presentes em misturas.
- As informações exigidas incluem:
- Nome químico
- Quantidade importada ou fabricada
- Classificação GHS
- Uso previsto
- País de origem
- Entre outros dados relevantes
Para viabilizar esse processo, o Governo Federal desenvolverá uma plataforma online, onde as empresas deverão reportar todas as informações exigidas.
Por Patrícia Ferreira