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Inventário Nacional de Substâncias Químicas

Em 13 de novembro de 2024 foi publicada a Lei nº 15.022, que instituiu o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e estabeleceu regras para a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro.

O texto da lei foi amplamente debatido ao longo de vários anos no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), com a participação de diversos órgãos governamentais, como MMA, MTE, MS, ANVISA e IBAMA, além de entidades representativas como ABIQUIM e ABIPLA, além de consultorias especializadas e a sociedade civil.

Nos moldes do que já ocorre em outros países, o inventário é uma ferramenta estratégica de regulação e prevenção, alinhando o Brasil às práticas internacionais de segurança química, como as adotadas pela União Europeia (REACH), Colômbia, Chile, China e outros.

O objetivo central da lei é minimizar os impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente que podem ser causados pelo uso de produtos químicos.

Como funciona o inventário

  • Cadastro obrigatório pelas empresas de todas as substâncias químicas fabricadas e/ou importadas para o país.
  • Devem ser registradas tanto as substâncias puras quanto aquelas presentes em misturas.
  • As informações exigidas incluem:

    • Nome químico
    • Quantidade importada ou fabricada
    • Classificação GHS
    • Uso previsto
    • País de origem
    • Entre outros dados relevantes

 

Para viabilizar esse processo, o Governo Federal desenvolverá uma plataforma online, onde as empresas deverão reportar todas as informações exigidas.

Por Patrícia Ferreira

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