Apesar de muitas empresas ainda não terem se atentado a isso, o Inventário de Produtos Químicos já é uma realidade em diversos países.
Assim como ocorreu com o GHS, em que muitas empresas tinham (e ainda têm) dificuldades em compreender que fabricam e/ou manipulam produtos químicos perigosos — justamente porque esses produtos atendem aos critérios de perigo estabelecidos por uma metodologia — hoje muitas empresas tentam se convencer de que seus produtos não precisarão ser registrados junto ao governo brasileiro ou a governos de outros países que já implementaram o inventário por meio de uma lei.
A lei é clara e de observância obrigatória: trata-se de um imperativo legal, e não de uma opção.
Em vários países do mundo, como Austrália, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Chile, Colômbia, Brasil, entre outros, o inventário já é uma realidade.
Alguns desses países possuem inventários totalmente consolidados; outros, como o Chile, estão em processo de registro; e outros ainda, como o Brasil, aguardam a publicação de decretos que trarão mais detalhes sobre o processo de implementação.
É importante ressaltar que não é simples para uma empresa gerar os dados necessários para a criação de um inventário. Inclusive, a definição do que é uma substância difere entre os diversos inventários, o que faz com que uma substância registrada como tal em um país possa ser inventariada de forma diferente em outro. Quando falamos da importação de misturas, o processo se torna ainda mais complexo.
Vamos falar mais sobre esse assunto!
Acompanhem nossas postagens e, se sua empresa precisa realizar o registro, entre em contato conosco através do e-mail mpdf@infobasys.com.br.