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INVENTÁRIO DE PRODUTOS QÚIMICOS CHILENO: NÃO SOFRA PENALIZAÇÕES

Somos pioneiros no registro de substâncias no inventário Chileno

Você já está organizado para cadastrar as substâncias de uso industrial presentes em misturas no Inventário de Produtos Químico Chileno?

Essa é uma Obrigação Legal para comercializar produtos no país, por isso, se você produz, exporta ou importa produtos para o Chile precisamos conversar.

 

    1. Substâncias para Uso Industrial contidas em Misturas:

       

        • Primeira Notificação: Até 30 de agosto de 2027 (declarando o histórico de importação/fabricação dos anos de 2025 e 2026).

    1. Substâncias para Uso Não Industrial contidas em Misturas:

       

        • Primeira Notificação: Até 30 de agosto de 2029 (declarando o histórico de importação/fabricação dos anos de 2027 e 2028).

 

Entre em contato conosco para falarmos sobre o assunto e garanta a conformidade legal: mpdf@infobasys.com.br.

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