Segundo a Legislação Brasileira, NR 26 – Decreto 229 do MTE:
“26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas”.
“26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho”.
O GHS se aplica a todos os produtos químicos que são manipulados por um trabalhador, por isso, as empresas dos mais diversos segmentos como: alimentícias, farmacêuticas, cosméticos, higiene pessoal, nutrição animal, nutrição vegetal, entre outras, devem se adequar.