Em 20 de outubro de 2022, a ANTT publicou a Resolução No. 5.996 que Internalizou a Resolução do Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021.
Essa resolução, tornou obrigatória a Ficha de Emergência para o transporte de produtos perigosos entre os países do Mercosul.
O documento, com modelo próprio (diferente do modelo sugerido pela ABNT NBR 7503), deve ser feito nos idiomas dos países por onde o veículo irá circular.
A Ficha de Emergência para o Mercosul possui aspectos próprios, como a necessidade da inclusão do rótulo de risco e de informações que não estão disponíveis na FISPQ/SDS/FDS, devendo ser as mesmas localizadas em bancos de dados internacionais ou em outras literaturas disponíveis.
A resolução que obrigada a criação da Ficha de Emergência Mercosul entrou em vigor em 01 de novembro 2022.
Desde dezembro de 2022 a Infobasys confecciona a ANTT 5.996 para todas as empresas interessadas