Foi publicada em 26/01/26 a ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos
Essa norma foi alterada em conformidade com os Decretos nº 11.990/24 e nº 11.991/24 (MERCOSUL), trazendo novas exigências para o transporte terrestre internacional de produtos perigosos.
O Decreto nº 11.990, de 10 de abril de 2024, dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Já o Decreto nº 11.991 trata da execução do Terceiro Protocolo Adicional ao mesmo Acordo (3PA-AAP.PC7).
Desde 21 de maio de 2025, é obrigatório atender ao modelo da Ficha de Emergência aprovado pelo Mercosul, nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino. Essa exigência se aplica tanto ao transporte de produtos perigosos do Brasil para Argentina, Paraguai e Uruguai, quanto a veículos provenientes desses países que ingressem no Brasil.
No caso de produtos comercializados no mercado nacional e classificados como perigosos pela Resolução ANTT 5.998/22 e suas atualizações, continua não sendo obrigatório o porte da Ficha de Emergência (FE).
Se você transporta produtos para esses países do MERCOSUL entre em contato para falarmos sobre esse novo modelo de Ficha de Emergência.
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