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Ficha de Emergência Mercosul, obrigatória para todas as empresas que transportam produtos para os países do Mercosul

Foi publicada em 26/01/26 a ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos

Essa norma foi alterada em conformidade com os Decretos nº 11.990/24 e nº 11.991/24 (MERCOSUL), trazendo novas exigências para o transporte terrestre internacional de produtos perigosos.

O Decreto nº 11.990, de 10 de abril de 2024, dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Já o Decreto nº 11.991 trata da execução do Terceiro Protocolo Adicional ao mesmo Acordo (3PA-AAP.PC7).

Desde 21 de maio de 2025, é obrigatório atender ao modelo da Ficha de Emergência aprovado pelo Mercosul, nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino. Essa exigência se aplica tanto ao transporte de produtos perigosos do Brasil para Argentina, Paraguai e Uruguai, quanto a veículos provenientes desses países que ingressem no Brasil.

No caso de produtos comercializados no mercado nacional e classificados como perigosos pela Resolução ANTT 5.998/22 e suas atualizações, continua não sendo obrigatório o porte da Ficha de Emergência (FE).

Se você transporta produtos para esses países do MERCOSUL entre em contato para falarmos sobre esse novo modelo de Ficha de Emergência.

Entre em contato conosco mpdf@infobasys.com.br

A norma está disponível para compra em: https://www.abntcatalogo.com.br.

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