Você sabia que transportar produtos classificados como perigosos em uma quantidade limitada, definida como tal pela Resolução ANTT Nº 5.998, pode simplificar e muito o envio da carga.
O QUE VOCÊ FICA ISENTO DE USAR:
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- Não é necessário fixar os Rótulos de Risco e o Painel de Segurança no caminhão;
- Não é obrigatório colocar o Rótulo de Risco, Nome Apropriado e Nº ONU na embalagem externa;
- Fica dispensada a certificação nas embalagens;
- Ficam dispensadas as regras de segregação de produtos dentro do mesmo veículo.
O QUE CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO POR LEI:
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- A embalagem externa deve obrigatoriamente portar o Símbolo de Quantidade Limitada;
- O veículo deve continuar portando o conjunto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o Kit para Emergências, conforme a carga exija;
- O motorista precisa ter o treinamento específico (curso MOPP);
- Continua proibido dar carona (conduzir passageiros), e a carga deve estar em embalagens resistentes e perfeitamente amarradas/estivadas.
Regra de Ouro: Consulte sempre a “Relação de Produtos Perigosos” (Coluna 8 e 9). Se lá estiver escrito a palavra “ZERO”, significa que o seu produto é crítico e nenhuma isenção se aplica. Até mesmo um único frasco exigirá o caminhão totalmente sinalizado!
É importante lembrar que setores específicos possuem suas próprias isenções, como por exemplo, distribuidores e produtos de saneantes, cosméticos e perfumaria.

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