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Descomplicando o Transporte de Produtos Perigosos: A Regra da “Quantidade Limitada” de cargas embaladas

Você sabia que transportar produtos classificados como perigosos em uma quantidade limitada, definida como tal pela Resolução ANTT Nº 5.998, pode simplificar e muito o envio da carga.

❌ O QUE VOCÊ FICA ISENTO DE USAR:

 

  • Não é necessário fixar os Rótulos de Risco e o Painel de Segurança no caminhão;
  • Não é obrigatório colocar o Rótulo de Risco, Nome Apropriado e Nº ONU na embalagem externa;
  • Fica dispensada a certificação nas embalagens;
  • Ficam dispensadas as regras de segregação de produtos dentro do mesmo veículo.

  •  

✅ O QUE CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO POR LEI:

 

  • A embalagem externa deve obrigatoriamente portar o Símbolo de Quantidade Limitada;
  • O veículo deve continuar portando o conjunto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o Kit para Emergências, conforme a carga exija;
  • O motorista precisa ter o treinamento específico (curso MOPP);
  • Continua proibido dar carona (conduzir passageiros), e a carga deve estar em embalagens resistentes e perfeitamente amarradas/estivadas.

⚠️ Regra de Ouro: Consulte sempre a “Relação de Produtos Perigosos” (Coluna 8 e 9). Se lá estiver escrito a palavra “ZERO”, significa que o seu produto é crítico e nenhuma isenção se aplica. Até mesmo um único frasco exigirá o caminhão totalmente sinalizado!

É importante lembrar que setores específicos possuem suas próprias isenções, como por exemplo, distribuidores e produtos de saneantes, cosméticos e perfumaria.

Tem dúvidas sobre como regularizar o transporte de produtos perigosos da sua empresa? Participe do nosso treinamento nos dias 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2026, para mais informações, acesse: https://infobasys.com.br/transporte-de-produtos-perigosos-2/.

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