Uma das dúvidas mais frequentes é: qual a quantidade mínima de cada substância que preciso fabricar ou distribuir para ser obrigado a realizar o cadastro das substâncias que importo ou fabrico no Brasil?

Esse número “mágico” é de 1 tonelada por ano. Isso mesmo, por ano. No início do cadastro, será obrigatório reportar a média das quantidades referentes aos três anos anteriores de cada substância, de forma isolada.
Quem pode fazer esse registro: fabricantes, importadores e representantes exclusivos.
Por Patrícia Ferreira