Inventário de substâncias químicas: uma obrigação que já é realidade
Apesar de muitas empresas ainda não terem se atentado a isso, o Inventário de Produtos Químicos já é uma realidade em diversos países. Assim como ocorreu com o GHS, em que muitas empresas tinham (e ainda têm) dificuldades em compreender que fabricam e/ou manipulam produtos químicos perigosos — justamente porque esses produtos atendem aos critérios de perigo estabelecidos por uma metodologia — hoje muitas empresas tentam se convencer de que seus produtos não precisarão ser registrados junto ao governo brasileiro ou a governos de outros países que já implementaram o inventário por meio de uma lei. A lei é clara e de observância obrigatória: trata-se de um imperativo legal, e não de uma opção. Em vários países do mundo, como
Decreto Regulamentador da Lei nº 15.022/2024 – Inventário Nacional de Substâncias Químicas
Em 05 de dezembro de 2024, a Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ) instituiu o Grupo de Trabalho Temporário (GTT) para Regulação de Substâncias Químicas, com o objetivo de elaborar a minuta do Decreto Regulamentador da Lei nº 15.022/2024. Esse grupo foi formado por representantes do governo, organizações da sociedade civil, indústria, comunidade científica e entidades de classe. Durante seu mandato, o GTT promoveu debates sobre os principais aspectos do decreto, organizados nos seguintes subgrupos: Após as discussões internas, todos os temas foram consolidados no âmbito do GTT. O mandato dos subgrupos foi concluído em 25 de abril de 2025, com a finalização da minuta do decreto. Posteriormente, o texto foi levado à plenária da CONASQ, realizada nos
Inventário Nacional de Substâncias Químicas
Em 13 de novembro de 2024 foi publicada a Lei nº 15.022, que instituiu o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e estabeleceu regras para a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro. O texto da lei foi amplamente debatido ao longo de vários anos no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), com a participação de diversos órgãos governamentais, como MMA, MTE, MS, ANVISA e IBAMA, além de entidades representativas como ABIQUIM e ABIPLA, além de consultorias especializadas e a sociedade civil. Nos moldes do que já ocorre em outros países, o inventário é uma ferramenta estratégica de regulação e prevenção, alinhando o Brasil às práticas internacionais de segurança química,