O transporte de cargas perigosas no Brasil é regulado pela ANTT – Agência Nacional Transportes Terrestres.
Atualmente está em vigor a Resolução nº 5.998/2022 (e suas atualizações, como a Res. 6.056/2024).
O produto perigoso deve ser transportado com todas as especificações exigidas pela ANTT, tais como: Ficha de Emergência (opcional), sinalização do caminhão, curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) do motorista, inclusão dos dados necessários na NF que acompanha a carga entre outros.